Para dar início a um processo de divórcio, é essencial reunir alguns documentos básicos, como certidão de casamento e documentos de identificação pessoal dos cônjuges. Caso haja bens envolvidos, documentos relativos a propriedades móveis e imóveis também são necessários, bem como informações sobre filhos e eventuais acordos pré-nupciais, se existirem. É recomendável a consulta a um advogado especializado para obter orientação adequada e para a preparação da petição inicial.
Um divórcio consensual pode ser concluído em poucas semanas ou meses, dependendo da simplicidade dos trâmites e do acordo entre as partes. Já um divórcio litigioso pode estender-se por vários meses ou até anos, variando conforme a complexidade dos assuntos discutidos, como a partilha de bens e a dinâmica entre os envolvidos.
O artigo 1.584, § 2º, do Código Civil determina que, na ausência de acordo entre mãe e pai sobre a guarda dos filhos, e estando ambos aptos a exercer o poder familiar, a guarda compartilhada será adotada, exceto se um dos genitores declarar ao juiz que não deseja a guarda da criança ou do adolescente, ou se houver evidências que sugiram risco de violência doméstica ou familiar.
Assim, mesmo em situações de litígio, a guarda compartilhada é a regra geral. Contudo, existindo alguma das ressalvas constantes no dispositivo citado acima, para proteger seu direito à guarda, é fundamental demonstrar ao Juízo: a) que você proporciona um ambiente estável e seguro, alinhado aos melhores interesses da criança; b) que existem indícios de risco de violência doméstica ou familiar por parte do (a) outro (a) genitor (a); e c) documentos que comprovem suas interações e cuidados com o filho(a). É aconselhável buscar o auxílio de um advogado para representar suas preocupações e objetivos de forma eficaz.
Sim. No caso da união estável, é possível alterar o regime de bens mediante escritura pública ou contrato de convivência. Já no caso do casamento, é possível alterar o regime de bens judicialmente, desde que ambos os cônjuges estejam de acordo com a mudança. Para isso, é necessário que sejam devidamente representados por um (a) advogado (a).
Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens (art 1.725 do Código Civil). Nesse regime, todos os bens adquiridos de forma onerosa durante o casamento são considerados comuns ao casal, isto é, pertencem igualmente aos dois cônjuges. Isso inclui salários, propriedades compradas, investimentos feitos e dívidas contraídas durante o casamento, por qualquer um dos cônjuges.
Para garantir esses direitos, é recomendável formalizar a união estável por meio de uma Escritura Pública no Cartório de Notas.
A pensão alimentícia é estabelecida com base na necessidade dos filhos e na capacidade financeira do pagador. Para garantir um valor adequado, é importante fornecer ao Juízo informações detalhadas e provas sobre as necessidades das crianças e os rendimentos do responsável pelo pagamento.
Em situações de violência doméstica, é fundamental buscar proteção imediata e registrar um boletim de ocorrência. Além disso, é possível solicitar ao juiz uma medida protetiva de urgência, que pode determinar o afastamento do agressor do lar domiciliar e proibir qualquer forma de contato com as vítimas, visando garantir a segurança de todos os envolvidos.
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